1 Dados do Contrato de Trabalho
Total Líquido da Rescisão
*Cálculo estimativo conforme a legislação trabalhista brasileira (CLT). O valor exato homologado pode variar conforme convenção coletiva (CCT) do seu sindicato.
Simulação exata das verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º salário, férias com 1/3 e multa rescisória de 40% do FGTS.
Na rescisão contratual, o empregado tem direito a receber o saldo de dias trabalhados no mês, 13º proporcional e férias acrescidas de 1/3. Na demissão sem justa causa, somam-se o aviso prévio proporcional (Lei 12.506/11), saque integral do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego. O pagamento deve ser feito em até 10 dias corridos.
*Cálculo estimativo conforme a legislação trabalhista brasileira (CLT). O valor exato homologado pode variar conforme convenção coletiva (CCT) do seu sindicato.
É a modalidade mais favorável ao empregado. Dá direito ao saldo de salário, aviso prévio trabalhado ou indenizado, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3, saque integral da conta do FGTS, multa rescisória de 40% sobre todos os depósitos e guias para o seguro-desemprego.
Quando o trabalhador toma a iniciativa de sair, ele recebe apenas o saldo de salários, 13º proporcional e férias. Perde o direito à multa de 40% do FGTS, não pode movimentar o saldo da conta e não tem direito ao seguro-desemprego. Caso não cumpra o aviso prévio de 30 dias, a empresa pode descontá-lo.
Criado pela Reforma Trabalhista, permite que empresa e colaborador encerrem o contrato em consenso. O trabalhador recebe 50% do aviso prévio indenizado, metade da multa do FGTS (20%) e tem permissão para sacar até 80% do saldo do FGTS. Não dá direito ao seguro-desemprego.
Ocorre em casos de falta grave cometida pelo funcionário (desídia, insubordinação, improbidade). O empregado tem direito apenas ao saldo dos dias trabalhados no mês e eventuais férias vencidas com 1/3. Perde 13º, aviso prévio, FGTS e seguro-desemprego.
Trabalhadores dispensados sem justa causa têm direito a receber entre 3 e 5 parcelas mensais pagas pela Caixa Econômica Federal, conforme o tempo de vínculo comprovado nos últimos 36 meses.
| Solicitação | Meses Trabalhados | Nº de Parcelas |
|---|---|---|
| 1ª Solicitação (Primeira vez) | De 12 a 23 meses 24 meses ou mais |
4 parcelas 5 parcelas |
| 2ª Solicitação (Segunda vez) | De 9 a 11 meses De 12 a 23 meses 24 meses ou mais |
3 parcelas 4 parcelas 5 parcelas |
| 3ª Solicitação em diante | De 6 a 11 meses De 12 a 23 meses 24 meses ou mais |
3 parcelas 4 parcelas 5 parcelas |
*O valor da parcela baseia-se na média dos últimos 3 salários anteriores à demissão, nunca sendo inferior ao salário mínimo vigente de R$ 1.621,00.
Profissionais que atuam com eletricidade, explosivos, inflamáveis ou vigilância patrimonial armada recebem 30% fixo sobre o salário base. Na rescisão, esse adicional integra a base para cálculo de 13º, férias com 1/3 e aviso prévio indenizado.
Calculado com base no salário mínimo nacional (grau mínimo 10%, médio 20%, máximo 40%). Por ter caráter salarial habitual, o valor da insalubridade também se reflete nas médias das verbas rescisórias e depósitos rescisórios do FGTS.
Para o trabalho urbano entre 22h e 5h, com hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos. As horas noturnas habituais entram no cálculo da média duodecimal (últimos 12 meses) para o pagamento das verbas finais.
Se você fez horas extras com frequência, a empresa deve somar a média de horas feitas no ano de desligamento e aplicar o valor da hora extra atualizada sobre o 13º e as férias rescisórias.
Conforme o Artigo 477 da CLT, a empresa tem o prazo improrrogável de até 10 (dez) dias corridos contados a partir do término do contrato para pagar as verbas rescisórias e entregar a documentação comprobatória aos órgãos competentes. Se a empresa atrasar, é obrigada a pagar uma multa no valor de 1 salário integral do empregado.
Todo trabalhador tem direito a no mínimo 30 dias de aviso prévio. Para cada ano completo trabalhado na mesma organização, somam-se 3 dias adicionais, com limite total máximo de 90 dias (atingido após 20 anos trabalhados).
O INSS 2026 é cobrado de forma progressiva sobre o saldo de salário e sobre o 13º salário (cada um em faixas separadas): 7,5% até R$ 1.621,00; 9% até R$ 2.902,84; 12% até R$ 4.354,27; e 14% até o teto de R$ 8.475,55. As verbas indenizatórias (aviso prévio indenizado, férias indenizadas e multa do FGTS) são isentas de INSS.
Se a empresa rescindir o contrato antes do término previsto (45 ou 90 dias) sem justa causa, ela deve pagar uma indenização correspondente a 50% dos dias que faltavam para o contrato acabar (Art. 479 da CLT), além de saldo de salários, 13º, férias com 1/3 e multa de 40% do FGTS. Se o empregado pedir para sair antes, ele indeniza a empresa até o limite do prejuízo comprovado (Art. 480).
A empregada gestante possui estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (Art. 10, II, 'b' do ADCT). Ela não pode ser demitida sem justa causa. Caso a dispensa ocorra, a empresa é obrigada a reintegrar a colaboradora ou pagar toda a indenização do período de estabilidade.